Vale-Transporte: Quem tem direito? Um guia definitivo para empresas e funcionários

Vale-Transporte: Quem tem direito? Um guia definitivo para empresas e funcionários

O Vale-Transporte é um dos benefícios mais tradicionais e fundamentais da legislação trabalhista brasileira, mas suas regras e exceções ainda geram muitas dúvidas. Para empresas, uma gestão incorreta pode resultar em passivos trabalhistas significativos. Para o empregado, entender seus direitos é crucial para garantir a locomoção diária.

Neste guia completo, exploramos as obrigatoriedades, regras de custeio e as situações especiais que todo profissional de RH, gestor e colaborador precisa conhecer.


1. O que é o Vale-Transporte e quem tem direito?

Instituído pela Lei nº 7.418/1985, o Vale-Transporte (VT) foi criado para ser um benefício que antecipa e custeia parte das despesas de deslocamento do trabalhador, da residência para o trabalho e vice-versa. Inicialmente facultativo, o benefício se tornou obrigatório para todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a partir de 1987.  

A legislação define o Vale-Transporte como um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele não se incorpora ao salário para o cálculo de outras verbas trabalhistas, como 13º salário ou férias.  

Quem tem direito ao benefício? A lei abrange uma ampla gama de profissionais, incluindo empregados CLT, empregados domésticos, trabalhadores temporários e atletas profissionais, entre outros. É importante ressaltar que a lei não estabelece uma distância mínima entre a casa e o local de trabalho; se o empregado utiliza transporte público para qualquer trecho do percurso, ele tem direito ao benefício.  

O benefício é válido para o transporte coletivo público, o que inclui ônibus, metrô e trens, mas exclui categoricamente serviços seletivos ou especiais.  

2. O Custeio compartilhado: A regra do desconto de 6%

O Vale-Transporte é um benefício de custeio compartilhado entre empregador e empregado. O empregador tem o direito de descontar até 6% do salário bruto do empregado para arcar com parte do custo do VT.  

O cálculo funciona da seguinte forma:

  • O empregador calcula o custo total das passagens necessárias para o trajeto mensal do empregado.
  • Em seguida, calcula 6% do salário bruto do funcionário (sem incluir variáveis como bônus ou comissões).  
  • O valor a ser descontado do salário é sempre o menor entre o custo total do benefício e os 6%.  
  • Se o custo total do Vale-Transporte exceder o limite de 6% do salário, o empregador é legalmente obrigado a cobrir essa diferença.  

3. Situações especiais e exceções à regra

Nem toda relação de trabalho exige a concessão do Vale-Transporte. A lei prevê algumas exceções importantes:

  • Transporte Fretado pela Empresa: Se o empregador fornece, por meios próprios ou contratados, um transporte que cobre integralmente o trajeto residência-trabalho e vice-versa, a obrigatoriedade do VT é dispensada.  
  • Trabalho Remoto e Híbrido: Para funcionários que trabalham 100% em regime de home office, o vale-transporte não é obrigatório, pois não há deslocamento físico. Já no modelo híbrido, o benefício deve ser concedido de forma proporcional aos dias em que o colaborador precisa ir até o escritório.  
  • Pagamento em Dinheiro (Pecúnia): Embora a legislação tenha sido criada para o uso de “vales”, o pagamento em dinheiro é uma prática comum. Atualmente, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o pagamento em pecúnia não altera a natureza indenizatória do benefício. No entanto, é fundamental que a empresa documente e registre devidamente o valor na folha de pagamento para evitar o risco de ser interpretado como salário “por fora”.  

4. A importância de documentar tudo

A gestão do Vale-Transporte exige atenção à documentação. O empregado deve formalizar a solicitação do benefício, informando seu endereço e os meios de transporte que utiliza. Da mesma forma, se o empregado não tiver interesse no benefício, ele deve assinar uma declaração de renúncia.  

A ausência dessa documentação pode gerar um alto risco para a empresa. A lei presume que o empregado necessita do benefício, e é ônus do empregador provar que ele não o solicitou ou que renunciou a ele.  

O não fornecimento do Vale-Transporte é considerado uma falta grave do empregador e pode levar o empregado a solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que resulta no pagamento de todas as verbas rescisórias, como se fosse uma demissão sem justa causa.  

Uma gestão eficaz e bem documentada é a melhor forma de garantir a conformidade legal, evitar litígios e promover uma relação de trabalho transparente.


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