ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DA SUA EMPRESA NO CONSELHO PROFISSIONAL

Como profissional da saúde, você provavelmente já possui seu registro no conselho regulador da sua área. No entanto, muitos empreendedores dessa área ainda têm dúvidas sobre a necessidade de também registrar sua empresa nesse conselho. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e mostrar os passos para realizar esse registro de forma correta.
Por que é obrigatório registrar a empresa no Conselho Profissional?
O registro da empresa no conselho profissional não é opcional – é uma obrigação legal. Caso você seja pego atuando sem esse registro, poderá sofrer sanções do órgão fiscalizador, como multas e até mesmo interdição da atividade por exercício irregular da profissão.
Isso acontece porque o conselho profissional é responsável por fiscalizar e regular o exercício da sua atividade. Portanto, eles precisam ter controle sobre todas as empresas que atuam naquele segmento, sejam elas de profissionais autônomos ou com sócios.
Quem precisa fazer o Registro?
Alguns dos profissionais que precisam registrar sua empresa no conselho são:
- Psicólogos (CRP – Conselho Regional de Psicologia)
- Fisioterapeutas (CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional)
- Fonoaudiólogos (CREFONO – Conselho Regional de Fonoaudiologia)
- Terapeutas Ocupacionais (CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional)
- Nutricionistas (CRN – Conselho Regional de Nutricionistas)
- Médicos (CRM – Conselho Regional de Medicina)
Essa lista não é exaustiva, então é importante verificar as exigências do conselho da sua área específica, mesmo que sua atividade não esteja nessa relação.
Como fazer o registro da empresa no Conselho Profissional?
O processo de registro da empresa no conselho profissional varia de acordo com cada região e conselho. De modo geral, você precisará seguir os seguintes passos:
- Identificar o conselho responsável pela sua atividade profissional.
- Entrar em contato com esse conselho e solicitar as informações sobre o processo de registro da empresa.
- Reunir a documentação necessária, que geralmente inclui cópias do CNPJ, do contrato social, do registro profissional, entre outros.
- Preencher o formulário de registro da empresa e enviar a documentação solicitada.
- Efetuar o pagamento da taxa de registro, se aplicável.
Vale ressaltar que alguns conselhos isentam do pagamento de taxas as atividades listadas como secundárias no CNPJ da empresa. Portanto, é importante planejar cuidadosamente quais atividades serão incluídas no registro inicial da sua empresa.
Planejamento é essencial para evitar custos desnecessários
Ao abrir sua empresa ou mesmo ao realizar uma alteração no CNPJ, é fundamental planejar com cuidado quais atividades serão incluídas. Isso porque alguns conselhos cobram anuidades diferentes para cada atividade registrada, mesmo que você ainda não esteja atuando em todas elas.
Por exemplo, se sua atividade principal for Psicologia, mas você também incluir Nutrição e Fisioterapia como atividades secundárias, poderá pagar anuidades mais altas para essas últimas, mesmo que ainda não tenha iniciado esses serviços. Nesse caso, uma estratégia interessante é solicitar a alteração do CNPJ, colocando a atividade com menor custo de registro como principal.
Dessa forma, você evita pagar taxas desnecessárias e mantém seu negócio organizado e com custos sob controle. Lembre-se de sempre atualizar seu CNPJ conforme sua empresa evolui e você incorpora novas atividades.
Conclusão
O registro da empresa no conselho profissional é uma obrigação legal para profissionais da saúde que possuem CNPJ. Esse registro é fundamental para evitar problemas com órgãos fiscalizadores e garantir que sua atividade seja exercida de forma regular.
Ao planejar a abertura ou alteração do seu CNPJ, é essencial considerar as exigências do conselho da sua área e adotar estratégias para minimizar os custos desse registro. Dessa forma, você manterá sua empresa em conformidade e poderá se concentrar no crescimento do seu negócio.
“O registro da empresa no conselho profissional não é opcional – é uma obrigação legal. Caso você seja pego atuando sem esse registro, poderá sofrer sanções do órgão fiscalizador, como multas e até mesmo interdição da atividade por exercício irregular da profissão.”
